Microinvest: A solução exclusiva para financiar o seu negócio
Tem uma excelente ideia de negócio, mas não tem dinheiro para a concretizar?
Conhecemos a solução para si: O Microinvest!
Trata-se de uma medida do Programa ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que apoia pessoas que querem abrir um negócio.
Tem o objetivo de apoiar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. Mas se leu isto e já acha que não está abrangido por estas medidas, continue a ler, e será surpreendido!
Mas afinal em que consiste o Microinvest?
Consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.

Vantagens de pedir o Microinvest
Poderíamos até dizer que este é um crédito quase de “pais para filhos”, tendo em conta os enormes benefícios que oferece.
Pode até parecer loucura, mas a verdade é que a maioria das pessoas não aproveita estas oportunidades por desconhecimento. Seja diferente, e aproveite a solução para o seu novo negócio.
Vale relembrar que os micro créditos pedidos diretamente nos bancos provavelmente não terão estas vantagens. Por isso, se quer saber como ter acesso, fique connosco, explicamos tudo.
2 anos de carência de capital
Isto significa que durante estes dois anos, o empreendedor ficará a pagar apenas a parte da prestação referente aos juros.
Isto permite que o empreendedor tenha tempo para fazer o negócio resultar. Para começar a lucrar e ter dinheiro para pagar o crédito.
Reembolso de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital)
Tem até 5 anos, após os 2 anos de carência de capital, para pagar o crédito. O tempo neste caso é amigo, além de ser permitido que o empreendedor tenha tempo para lucrar, quando as prestações chegam também não são demasiado pesadas.
Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
O 1º ano de juros é inteiramente bonificado e o 2º e o 3º anos são bonificados parcialmente pelo IEFP.
Os juros não estão nem perto dos praticados quando o crédito é concebido diretamente por entidades bancárias.
20 mil euros hoje, valem menos daqui a 7 anos, e por isso esta taxa serve precisamente para colmatar a inflação.
Crédito até 20 mil euros
Aposto que pensou: “20 mil euros é mais do que o valor suficiente para criar o meu negócio”. E nesse caso está no local certo.
20 mil euros não é uma fortuna, mas disponibiliza o capital necessário para começar um negócio rentável, desde que parta de uma ideia bem pensada.
Comutatividade com outras medidas
Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, nos termos da Portaria n.º 85/2015, de 20 de março, e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.
Se pensava que não tinha acesso por usufruir dos apoios anteriormente referidos, desengane-se!
Isto vem mostrar que esta é uma medida que vem realmente apoiar pessoas com ideias empreendedoras. Mas, fique já de seguida a saber para quem é este crédito.
Para quem é?
• Pessoas com perfil empreendedor
• Pessoas com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho
• Preferencialmente desempregados, mas não é obrigatório
• Quem pretende desenvolver uma atividade por conta própria
• Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, principalmente se na área da economia social
• São priorizados os casos em que o beneficiário tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos, e seja desempregado inscrito no centro de emprego e formação profissional há pelo menos 4 meses.
Codições do Microinvest
• O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de idade à data do pedido de financiamento
• Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
• O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho
• O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira
• A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
• Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES)
Mas afinal, como me candidato ao Microinvest?
O IEFP diz que:
“O projeto para financiamento é apresentado diretamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes. É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos promotores, juntamente com o respetivo projeto, na instituição bancária. Instituições bancárias aderentes – Caixa Geral de Depósitos; Millenium bcp; Novo Banco; BPI – Banco Português de Investimento; Banco Popular Portugal; Caixa Central de Crédito Agrícola; Caixa Económica Montepio Geral; BIC.”
Parece confuso e complexo, aceder ao crédito, certo?
As informações são constantemente apresentadas de forma confusa, e quase inacessível.
Bem, nós temos uma solução muito mais viável, e através da qual não precisa ter grandes conhecimentos sobre negócios. Mas é necessário que tenha uma ideia viável!
A Globaldea tem parceiros que tratam de tudo por si, e de forma gratuita! Só terá de ter uma ideia realmente com pernas para andar, e motivação para levar o caminho até ao fim.
Os nossos parceiros têm a missão de “auxiliar pessoas, promovendo a sua (re)inserção no mercado de trabalho através da criação do próprio emprego ou pequeno negócio, em especial a desempregados e a empresários em nome individual”.
Para que possa ser ajudado pelos nossos parceiros, responda a este formulário.
Enquadramento legislativo normativo
O IEFP diz que:
“▪ Portaria n.º 985/2009 de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio
▪ Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de março
▪ Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho

Mas mais uma vez achou confuso, e eu volto a oferecer-lhe a solução.
A maioria das pessoas desconhece as oportunidades, porque elas não estão claras.
Porque talvez não interesse a todas as entidades que nós tenhamos acesso a este género de créditos.
Mas, tem aqui a oportunidade de fazer diferente, ter acesso ao conhecimento, e a alguém que o ajude.
Mas lembre-se, venha com uma ideia de negócio viável.
Responda a este formulário, mude a sua vida.
Caso o seu perfil seja o adequado, entraremos em contacto consigo.

Conheça o sucesso do Programa Nacional de Microcrédito através do vídeo da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social:
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